O Ministério da Saúde publica nota técnica [1] que promove mudanças na Política de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. O documento permite a compra de aparelhos de eletrochoques para o Sistema Único de Saúde (SUS), reitera a possibilidade da internação de crianças e adolescentes em hospitais psiquiátricos e adota a abstinência como política de tratamento de dependentes de drogas, retirando o protagonismo da política de redução de danos [2]. Em entrevista, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirma desconhecer o documento e, ao tomar conhecimento dos temas, diz que as medidas são controversas [3], mas dias depois defende que a liberação para a compra de eletrochoque não seja vetada por se alinhar à posição do Conselho Federal de Medicina [4]. O coordenador geral do Ministério afirma que o intuito é orientar os gestores do SUS sobre a política de saúde mental [5]. O texto foi divulgado no site do Ministério, mas foi retirado dois dias depois após as críticas. Segundo a pasta, o documento ainda se encontra na fase de consulta interna para receber contribuições de outros órgãos [6]. Especialistas criticam as mudanças e consideram um retrocesso [7]. Em março, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)[8] recomenda a imediata suspensão das medidas em execução pelo governo e exige uma ampla discussão em audiências públicas, afirmando que algumas vão na contramão da Lei da Reforma Psiquiátrica, como a abstinência como opção de tratamento a usuário de drogas e o retorno de hospitais psiquiátricos nas Redes de Atenção Psicossocial, visto por especialista como um modelo que explora a internação e no qual ‘as pessoas perdem o direito à cidadania e, muitas vezes, a vida’ [9]. Nos meses seguintes, Bolsonaro baixa decreto que representa retrocesso na política sobre drogas [veja aqui], altera a composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas [veja aqui] e, em 2020, governo edita novas regras ao tratamento de comunidades terapêuticas durante a pandemia [veja aqui].
Leia a análise sobre as questões envolvendo o uso do eletrochoque como forma de tratamento e um artigo sobre a política de redução de danos a usuários de drogas.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.