O presidente da República Jair Bolsonaro baixa decreto [1] que extingue cargos em comissão, e funções de confiança e limita a concessão de gratificações em retribuição a serviços prestados no âmbito da educação superior pública brasileira. Ficam extintos imediatamente 119 cargos de direção e cerca de 5.000 funções [2], e todas as funções gratificadas das universidades federais de Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE) são eliminadas [3]. Até julho, o plano prevê extinguir 21 mil cargos e funções [4] e economizar R$ 195 milhões ao ano – o que representa menos de 0,1% dos gastos previstos com servidores em 2019 [5]. Extinguir uma função é diferente de extinguir um cargo, pois não implica a redução de postos de trabalho, mas sim a supressão de pagamento a tarefas específicas [6]. Conforme especialista, isso significa a continuação da prestação de determinadas atribuições sem a devida contribuição financeira por seu exercício [7]. Os cortes previstos não atingem cargos de livre nomeação, resultantes de indicações diretas do governo [8]. A medida tem repercussão negativa e é revertida em diversas instâncias judiciárias na sequência. O presidente do Sindicato Nacional dos docentes das instituições de ensino superior denuncia a política de desmonte das universidades públicas e aponta para o desestímulo para assumir tarefas de gestão, com a extinção das gratificações [9]. Juízes também indicam a inconstitucionalidade do decreto, já que tais providências só poderiam ser feitas por meio de lei [10]. Em julho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal [11] para suspender os dispositivos do decreto que preveem a extinção de cargos e funções nas universidades públicas e nos institutos federais [12]. Desde então, decisões de justiças estaduais de todo país [13] [14] [15] [16] [17] suspendem os efeitos do decreto e/ou reintegram as funções extintas. Ressalte-se que outras medidas do governo antingem a educação superior [veja aqui], com mudanças no processo de escolha de reitores [veja aqui] e de nomeação de cargos de direção [veja aqui], além da suspensão de contratações [veja aqui], e congelamento orçamentário [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.