O presidente Jair Bolsonaro determina ao Ministério da Defesa que seja celebrada a data de 31 de março de 1964, que marca o golpe militar, com comemorações em unidades militares [1]. Após o pronunciamento, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuíza ação [2] para impedir o ato pretendido pelo governo, sob os argumentos de afronta à memória e à verdade, bem como uso irregular de recursos públicos em eventos [3]. Em 17/03/21, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) irá autorizar o governo a celebrar o Golpe Militar de 64 [4]. Igualmente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão publica nota que repudia a decisão presidencial, afirmando ser ‘incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado’ [5]. Dias antes das comemorações pretendidas, a Justiça Federal concede liminar [6] ao pedido da DPU, determinando que a União se abstenha de realizar a ordem presidencial [7]. Na prática, no entanto, o texto comemorativo é lido em várias unidades militares dois dias antes da comemoração – uma vez que o dia 31/03 cairia no domingo [8]. Membros da ala militar mais moderada se mostram contra a organização de comemorações do golpe de 1964 [9]. A OAB e o Instituto Vladimir Herzog apresentam denúncia na Organização das Nações Unidas (ONU) contra o presidente [10]. Ressalte-se que, na mesma semana, Bolsonaro nega a existência da ditadura militar [veja aqui]. Em setembro, o presidente volta a defender o golpe militar em fala na ONU [veja aqui]. E no ano seguinte, no dia 31/03, refere-se ao golpe como ‘dia da liberdade’ [veja aqui]. Vale lembrar que o Estado brasileiro já foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por graves violações de direitos humanos em detrimento da não investigação de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar, sendo estabelecidas dentre as medidas de reparação o reconhecimento da responsabilidade internacional e a promoção de políticas para garantia do direito à verdade e à memória das vítimas da ditadura militar [11].
Leia análises sobre os efeitos das falas presidenciais que exaltam a ditadura militar, as reações oficiais à proposta de celebração do golpe, os eventos históricos do golpe militar e ouça podcast que discute como a ditadura é representada na literatura brasileira
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.