A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, edita Portaria 376 [1] que altera o Regime Interno da Comissão de Anistia, reduzindo o número mínimo de membros de 20 – previsto em Portaria anterior [2] – para 9. O documento aumenta a participação do Ministério da Defesa e dos anistiados (de um para dois representantes cada) e altera a função dos conselheiros, que passam a ter o poder de elaborar pareceres conclusivos, e não apenas votos [3]. A Portaria, ainda, determina que as decisões do conselho devem ser encaminhadas à ministra da MMFDH para que tome a decisão final [4] e só permite um pedido de reconsideração (até o momento, não havia limite) [5]. No mesmo dia, Damares edita a Portaria 378 [6] que nomeia 27 integrantes como conselheiros, dentre eles, 7 militares. Em resposta, o Ministério Público Federal ajuíza ação contra a União, alegando que a Portaria 378 coloca em risco ‘o direito constitucional de reparação pelos danos’ decorrentes da ditadura e que a obrigatoriedade de 2 membros do Ministério da Defesa ‘fragiliza as funções que se espera de um conselho dessa natureza’ [7]. Em janeiro, novo regimento interno também permitiu que Bolsonaro escolhesse 3 integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) [veja aqui], em agosto, o presidente altera os integrantes da CEMDP [veja aqui] e, no ano seguinte, Damares critica os trabalhos anteriores da Comissão de Anistia, questionando a concessão de indenizações a vítimas do regime militar [veja aqui] e anula uma série de anistias políticas [veja aqui].
Leia as análises sobre a lei da anistia, as alterações na comissão de anistia e as descontinuidades da política de Damares na reparação de vítimas da ditadura.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.