Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos edita Portarias para alterar a Comissão de Anistia

Tema(s)
Ditadura e memória
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves, edita Portaria 376 [1] que altera o Regime Interno da Comissão de Anistia, reduzindo o número mínimo de membros de 20 – previsto em Portaria anterior [2] – para 9. O documento aumenta a participação do Ministério da Defesa e dos anistiados (de um para dois representantes cada) e altera a função dos conselheiros, que passam a ter o poder de elaborar pareceres conclusivos, e não apenas votos [3]. A Portaria, ainda, determina que as decisões do conselho devem ser encaminhadas à ministra da MMFDH para que tome a decisão final [4] e só permite um pedido de reconsideração (até o momento, não havia limite) [5]. No mesmo dia, Damares edita a Portaria 378 [6] que nomeia 27 integrantes como conselheiros, dentre eles, 7 militares. Em resposta, o Ministério Público Federal ajuíza ação contra a União, alegando que a Portaria 378 coloca em risco ‘o direito constitucional de reparação pelos danos’ decorrentes da ditadura e que a obrigatoriedade de 2 membros do Ministério da Defesa ‘fragiliza as funções que se espera de um conselho dessa natureza’ [7]. Em janeiro, novo regimento interno também permitiu que Bolsonaro escolhesse 3 integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) [veja aqui], em agosto, o presidente altera os integrantes da CEMDP [veja aqui] e, no ano seguinte, Damares critica os trabalhos anteriores da Comissão de Anistia, questionando a concessão de indenizações a vítimas do regime militar [veja aqui] e anula uma série de anistias políticas [veja aqui].

Leia as análises sobre a lei da anistia, as alterações na comissão de anistia e as descontinuidades da política de Damares na reparação de vítimas da ditadura.

27 mar 2019
Mês Filtros