Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, instaura inquérito para apurar ameaças, ataques e veiculações de notícias falsas (fake news) contra os ministros da Corte, com tramitação em sigilo [1]. A abertura é realizada por conta própria do STF, sem pedido por parte do Ministério Público (MP) ou Polícia Federal (PF) – que são da praxe processual [2], o que gera questionamento de sua constitucionalidade pela Rede Sustentabilidade [3]. Desde a instauração do inquérito, que já foi prorrogado diversas vezes [4], inúmeras medidas que constrangem as liberdades dos investigados já foram tomadas, como buscas e apreensões – inclusive pautadas na Lei de Segurança Nacional [5] -, quebras de sigilo, suspensão de contas em redes sociais e realização de depoimentos [6]. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta pelo arquivamento do inquérito [7], alegando falta de delimitação do objeto da investigação e dos investigados e incompatibilidade com o sistema penal acusatório, já que o próprio STF acusa e julga os fatos [8]. O pedido de arquivamento é rejeitado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes [9]. Os argumentos mobilizados pela PGR também são apontados por especialistas do campo penal que criticam o inquérito pela amplitude de seu objeto [10], restrição à liberdade de expressão na medida em que desestimularia o debate público a criticar a atuação dos ministros e da Suprema Corte [11], e violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, já que o sigilo do inquérito impossibilitaria que os advogados dos investigados tenham acesso às informações essenciais do processo [12]. Ao mesmo tempo, com a escalada de incerteza e violência institucional por conta de diversos protestos em favor do fechamento do STF e do Congresso Nacional – inclusive incentivados pelo próprio presidente da República [veja aqui] – a Rede Sustentabilidade altera sua posição e requer a extinção de seu pedido [13]. Nesse contexto, são mobilizados atos em favor do STF e do Congresso [14] e especialistas também apontam a importância dessas instituições para a democracia [15] [16]. Em junho de 2020, o STF decide pela legalidade do inquérito e sua prorrogação [veja aqui].
Leia análises sobre possíveis vícios de forma e conteúdo do inquérito das fake news, os variados usos do inquérito, os riscos trazidos para a liberdade de expressão, os efeitos dos bloqueios de aliados do governo nas redes sociais, e como o STF mudou sua própria opinião acerca do inquérito ao longo do tempo.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.