O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, impõe que todas as demandas de imprensa relacionadas à atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) sejam direcionadas à Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) [1] [2]. Isto significa que os órgãos não podem se manifestar publicamente sem submeter, previamente, as informações ao (MMA) [3]. Segundo apuração, nesta data a imprensa entra em contato com o Ibama e recebe a seguinte resposta: ‘Por orientação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), demandas de imprensa relacionadas à atuação do Ibama devem ser direcionadas à Assessoria de Comunicação do MMA’ [4]. O procedimento tem sido adotado desde a exoneração do chefe da comunicação social do Ibama [5]. Embora a assessoria de comunicação do Ibama ainda exista, a medida a esvazia completamente [6]. O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) já vem cumprindo a determinação há alguns dias [7]. Interferências em órgãos ambientais ocorreram em outros momentos, como a exoneração do diretor do Ibama [veja aqui] e a transferência de pesquisador do ICMBio [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.