A Advocacia-Geral da União (AGU), liderada por André Mendonça, emite orientação normativa aconselhando os órgãos federais a procederem com a reintegração de posse dos imóveis públicos ocupados por manifestantes sem decisão judicial [1]. Na regra anterior, os gestores dos prédios deveriam solicitar à AGU que ajuizasse uma ação de reintegração de posse; agora, os responsáveis podem entrar diretamente em contato com a polícia, que realizará o procedimento [2]. A nova orientação normativa tem como base um parecer elaborado no governo Temer, que foi resgatado por Mendonça no início deste ano [3]. O parecer rechaça que a medida poderia ‘ferir o direito de expressão ou mesmo de manifestação dos invasores’, pois as ações tomadas pelo poder público garantiriam os ‘princípios democráticos e republicanos’ ao impedir o prejuízo na ‘prestação dos serviços públicos’ [4]. Nas redes sociais, o presidente defende que as ações de reintegração devem ocorrer ‘sem aguardar demoradas decisões, agilizando os serviços’ e Mendonça enfatiza que a medida serve para que os administradores atuem evitando ‘de modo imediato os eventuais danos ao bem público, por meio de requisição da força policial’ [5]. A normativa da AGU implica diretamente a atuação de movimentos sociais que costumam ocupar prédios como forma de manifestação, por exemplo, o Movimento Sem Terra (MST) [6], grupos indígenas e estudantes das universidades federais [7]. Em nota, movimentos sociais repudiam a medida e acusam Bolsonaro de utilizar-se do ‘discurso da segurança para sustentar posicionamentos em geral violentos e insuflar o ódio entre grupos’ [8]. No mês anterior, o presidente defende tipificar as ações do MST como atos terroristas [veja aqui] e isentar de punição aqueles que reajam violentamente a ‘invasores’ de terras [veja aqui] e, em agosto, chama o MST de terrorista [veja aqui].
Leia nota técnica do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico sobre a nova medida do governo e a análise sobre a constitucionalidade da normativa emitida pela AGU
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.