Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Advocacia-Geral da União defende reintegração de posse de prédios públicos sem autorização judicial

Tema(s)
Movimentos Sociais, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

A Advocacia-Geral da União (AGU), liderada por André Mendonça, emite orientação normativa aconselhando os órgãos federais a procederem com a reintegração de posse dos imóveis públicos ocupados por manifestantes sem decisão judicial [1]. Na regra anterior, os gestores dos prédios deveriam solicitar à AGU que ajuizasse uma ação de reintegração de posse; agora, os responsáveis podem entrar diretamente em contato com a polícia, que realizará o procedimento [2]. A nova orientação normativa tem como base um parecer elaborado no governo Temer, que foi resgatado por Mendonça no início deste ano [3]. O parecer rechaça que a medida poderia ‘ferir o direito de expressão ou mesmo de manifestação dos invasores’, pois as ações tomadas pelo poder público garantiriam os ‘princípios democráticos e republicanos’ ao impedir o prejuízo na ‘prestação dos serviços públicos’ [4]. Nas redes sociais, o presidente defende que as ações de reintegração devem ocorrer ‘sem aguardar demoradas decisões, agilizando os serviços’ e Mendonça enfatiza que a medida serve para que os administradores atuem evitando ‘de modo imediato os eventuais danos ao bem público, por meio de requisição da força policial’ [5]. A normativa da AGU implica diretamente a atuação de movimentos sociais que costumam ocupar prédios como forma de manifestação, por exemplo, o Movimento Sem Terra (MST) [6], grupos indígenas e estudantes das universidades federais [7]. Em nota, movimentos sociais repudiam a medida e acusam Bolsonaro de utilizar-se do ‘discurso da segurança para sustentar posicionamentos em geral violentos e insuflar o ódio entre grupos’ [8]. No mês anterior, o presidente defende tipificar as ações do MST como atos terroristas [veja aqui] e isentar de punição aqueles que reajam violentamente a ‘invasores’ de terras [veja aqui] e, em agosto, chama o MST de terrorista [veja aqui].

Leia nota técnica do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico sobre a nova medida do governo e a análise sobre a constitucionalidade da normativa emitida pela AGU

02 maio 2019
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