Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presidencial altera composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e reduz participação de entidades civis

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Presidente Jair Bolsonaro baixa decreto [1] que altera a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão colegiado composto por representantes do governo, do setor empresarial e da sociedade civil e que é responsável por deliberar e emitir recomendações relativas a políticas de proteção ambiental [2]. A medida reduz o número de membros de 96 para 23 [3]. O Ministério do Meio Ambiente publica nota afirmando que o Decreto busca maior eficiência do órgão e mantém a proporcionalidade entre os segmentos que o compõem [4]. Porém a sociedade civil tinha 22 lugares e passa a contar com 4, uma redução de 22% para 18% na participação do Conselho [5], e a distribuição dos assentos é sorteada, ficando conhecida como ‘Bingo do Conama’ após procedimento questionável [6]. Ao mesmo tempo, o Governo Federal, com 9 lugares, aumenta sua representatividade de 29% para 41% no total de integrantes [7]. Para secretário do Observatório do Clima, a medida faz parte de uma estratégia para ‘fechar espaços de diálogo’ e privilegiar o setor privado [8]. O Ministério Público Federal questiona a constitucionalidade do Decreto no STF [9], a ação aguarda julgamento [10]. Em janeiro de 2021, o Conselho Federal da OAB também apresenta ação no STF questionando o decreto; segundo a entidade, a medida é inconstitucional por desvirtuar o ‘equilíbrio representativo’ da sociedade civil e ofender o princípio da separação dos Poderes [11]. O decreto faz parte das medidas do governo Bolsonaro que reduzem a participação da sociedade civil, extinguindo grupos de trabalho, comitês e conselhos [veja aqui] e mudando a composição de conselhos nacionais sobre drogas [veja aqui] e direitos da criança e do adolescente [veja aqui]. Além disso, está inserido na lógica de desestruturação da política ambiental, com a exoneração de funcionários em órgãos estratégicos [veja aqui] e a paralisação de fundo milionário de apoio à preservação [veja aqui]. Em março de 2021, o STF declara o decreto inconstitucional e fixa a tese de que ‘é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos’, além de reestabelecer o mandato dos antigos conselheiros afastados pelo decreto [12].

Leia as análises sobre o esvaziamento do Conama, sobre a política ambiental do governo Bolsonaro, como ela enfraqueceu os meios de controle e assista entrevista sobre participação da sociedade civil no governo Bolsonaro.

28 maio 2019
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