O Presidente Jair Bolsonaro baixa decreto [1] que altera a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão colegiado composto por representantes do governo, do setor empresarial e da sociedade civil e que é responsável por deliberar e emitir recomendações relativas a políticas de proteção ambiental [2]. A medida reduz o número de membros de 96 para 23 [3]. O Ministério do Meio Ambiente publica nota afirmando que o Decreto busca maior eficiência do órgão e mantém a proporcionalidade entre os segmentos que o compõem [4]. Porém a sociedade civil tinha 22 lugares e passa a contar com 4, uma redução de 22% para 18% na participação do Conselho [5], e a distribuição dos assentos é sorteada, ficando conhecida como ‘Bingo do Conama’ após procedimento questionável [6]. Ao mesmo tempo, o Governo Federal, com 9 lugares, aumenta sua representatividade de 29% para 41% no total de integrantes [7]. Para secretário do Observatório do Clima, a medida faz parte de uma estratégia para ‘fechar espaços de diálogo’ e privilegiar o setor privado [8]. O Ministério Público Federal questiona a constitucionalidade do Decreto no STF [9], a ação aguarda julgamento [10]. Em janeiro de 2021, o Conselho Federal da OAB também apresenta ação no STF questionando o decreto; segundo a entidade, a medida é inconstitucional por desvirtuar o ‘equilíbrio representativo’ da sociedade civil e ofender o princípio da separação dos Poderes [11]. O decreto faz parte das medidas do governo Bolsonaro que reduzem a participação da sociedade civil, extinguindo grupos de trabalho, comitês e conselhos [veja aqui] e mudando a composição de conselhos nacionais sobre drogas [veja aqui] e direitos da criança e do adolescente [veja aqui]. Além disso, está inserido na lógica de desestruturação da política ambiental, com a exoneração de funcionários em órgãos estratégicos [veja aqui] e a paralisação de fundo milionário de apoio à preservação [veja aqui]. Em março de 2021, o STF declara o decreto inconstitucional e fixa a tese de que ‘é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos’, além de reestabelecer o mandato dos antigos conselheiros afastados pelo decreto [12].
Leia as análises sobre o esvaziamento do Conama, sobre a política ambiental do governo Bolsonaro, como ela enfraqueceu os meios de controle e assista entrevista sobre participação da sociedade civil no governo Bolsonaro.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.