O Ministério da Saúde (MS) veta, por despacho [1], o uso do termo ‘violência obstétrica’ pelo governo. A expressão é utilizada pela literatura científica e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para definir a violência física ou psicológica durante o parto; já de acordo com o ministério, o termo teria conotação ‘inadequada’ e não ‘agrega valor’ [2]. Ainda, o novo posicionamento teria sido feito a pedido de entidades que emitiram pareceres contra o uso do termo [3], como o Conselho Federal de Medicina [4]. Especialistas veem o veto ao termo como cerceamento à liberdade de expressão dos servidores e técnicos do governo, alertando que poderia ser uma forma de o governo negar a existência do problema [5]; também explicam que ‘violência obstétrica’ não serviria para culpabilizar ou seria direcionado a uma categoria profissional específica [6]. O despacho gera reações da sociedade civil, especialmente grupos de mulheres [7]. Além disso, parlamentares pedem explicações à pasta [8] e o Ministério Público Federal apresenta recomendação para que o MS reconheça o termo [9]. Em 07/06, a pasta da Saúde publica ofício que reconhece o direito de mulheres utilizarem o termo, mas reitera o fim de seu uso pelo governo [10]. Vale lembrar que em outras ocasiões o governo federal se posicionou de maneira oposta à grupos de mulheres quanto a direitos reprodutivos [veja aqui], além de exonerar funcionários que trataram de recomendações técnicas sobre o tema durante a pandemia da covid-19 [veja aqui].
Leia análises sobre o direito e o veto ao termo, o que é a violência obstétrica, como o conceito se estrutura na saúde pública brasileira, como a violência obstétrica está presente no debate de políticas públicas do país e como é tratado pela legislação.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.