O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.846 [1], que trata da aquisição, cadastro, registro e posse de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs) [2]. A medida é editada em conjunto com os Decretos 9.844 [veja aqui], 9.845 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam Decretos anteriores, 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui], e regulamentam dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são criticadas, pois apenas dividem a matéria tratada nos decretos anteriores, sem alterá-la substancialmente [3]. O ato do presidente é visto como estratégia em face do risco de perder a votação na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Decreto Legislativo que susta as medidas editadas anteriormente pelo governo [4] e perder o julgamento que ocorreria no dia seguinte no STF, que visa a anular os atos [5]. Entidades consideraram a ação do governo uma afronta às instituições e à segurança jurídica [6], pouco dialógica e transparente [7], além de inconstitucional, pois o Presidente invadiu competência do Poder Legislativo [8]. O presente decreto mantém a classificação de armas de fogo e munições igual à do Decreto 9.845 e inclui uma categoria [9]. Também mantém os dispositivos do decreto 9.797 que permitem que adolescentes maiores de 14 anos pratiquem tiro desportivo e que estabelecem um número elevado como limite para a compra de armas e munições pelos CACs, motivo de grande preocupação, pois as munições vendidas a particulares não são marcadas, o que impede seu rastreio [10]. Organizações da sociedade civil publicam manifesto [11] contra o decreto e a ampliação armamentista, e encaminham pedido [12] ao Congresso Nacional para que revogue a medida através de decreto legislativo. Em outras oportunidades, o governo aumenta a quantidade de pólvora para recarga de munição [veja aqui] e amplia a autorização de importação de armamentos para os CACs [veja aqui]. No ano seguinte, amplia a quantidade de munição que pode ser comprada [veja aqui] e promete mais benefícios a CACs [veja aqui].
Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em relação aos armamentos e a análise do Instituto Sou da Paz sobre os Decretos do Presidente.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.