O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.845/2019 [1], que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e munições [2]. A medida é baixada em conjunto com os Decretos 9.846 [veja aqui], 9.844 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam os Decretos anteriores (9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui]) e regulamentam outros dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são editadas em face do risco de que a Câmara dos Deputados vote favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os decretos 9.785 e 9.797 [3] e às vésperas de julgamento no STF que anularia esses atos [4]. As novas medidas apenas dividem a matéria dos decretos anteriores, sem alterá-las substancialmente [5]. Entidades afirmam que os atos desrespeitam as instituições, promovem insegurança jurídica [6], não buscam dialogar de forma ampla e transparente com a sociedade [7] e são inconstitucionais, pois invadem competência do Poder Legislativo [8]. O Decreto 9.845 inova ao vedar explicitamente a autorização para aquisição de armas de fogo portáteis e não portáteis, como fuzis e metralhadoras [9], e mantém os critérios para posse de arma, inclusive a exigência de declaração de ‘efetiva necessidade’, que deve ser presumida como verdadeira, o que representa um retrocesso, pois esvazia o juízo feito pela Polícia Federal do que seria uma justificativa fundamentada [10]. No entanto, tais disposições estão em desacordo com o Decreto 9.847 [veja aqui]. No mesmo dia, o Presidente também enviou Projeto de Lei, que visa a alterar o Estatuto do Desarmamento . Bolsonaro edita mais quatro decretos para flexibilizar a posse e o porte de armas [11]. Medidas que foram contestadas no STF. O ministro Fachin, relator do caso, se opõe ao ato que permite a entrega de armas sem comprovação de efetiva necessidade. Para Fachin a necessidade da posse armas não pode ser presumida, como pretendia Bolsonaro, e vota para derrubar o ato do presidente [12].
Leia o balanço sobre as medidas relacionadas a armamentos tomadas no governo Bolsonaro, entenda a política de armas de sua gestão e veja o que efetivamente muda com os decretos em série recém-editados.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.