O Presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.847/2019 [1], que revoga decretos anteriores ([veja aqui], [veja aqui], [veja aqui]) e que trata de temas relativos ao Estatuto do Desarmamento não abrangidos pelos Decretos baixados no mesmo dia ([veja aqui], [veja aqui]) [2]. As medidas são tomadas num contexto em que os decretos anteriores estavam sob risco de serem sustados pelo Projeto de Decreto Legislativo que aguarda votação na Câmara dos Deputados [3] ou de serem anulados pelo STF [4]. Assim, a ação do Presidente foi vista como uma estratégia para preservar alguns dispositivos de dois decretos anteriores, uma vez que os novos decretos não alteram substancialmente suas matérias [5]. A ação também é criticada por entidades que afirmam que o governo afronta as instituições e a segurança jurídica [6], não busca estabelecer diálogo com a sociedade [7] e os atos emanados são inconstitucionais, pois invadem a competência do Poder Legislativo [8]. O novo decreto retira os dispositivos dos anteriores que ampliavam o rol de categorias legitimadas a adquirir armamentos [veja aqui] [veja aqui]. Além disso, conflita com os critérios estabelecidos em outro decreto do mesmo dia [veja aqui] para a posse de armamentos, pois não estabelece como requisitos a declaração de ‘efetiva necessidade’ e de existência de local seguro para guardar a arma [9]. Os decretos também estão em desacordo no que concerne à concessão de autorizações para compra de armas portáteis: enquanto o presente decreto a autoriza, o outro a veda [10].
Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em 2019 em relação aos armamentos e a análise sobre as dificuldades para compreender quais normas estão em vigor.