O presidente Jair Bolsonaro edita Decretos [1] [2] que promovem a extinção, a partir de 28/06, de órgãos colegiados da administração pública federal, dentre eles a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), tendo como uma das justificativas diminuir custos operacionais [3]. A CTAA havia sido instituída em maio de 2006 pelo Ministério da Educação (MEC) [4] com o intuito de acompanhar avaliações periódicas dos cursos de instituições de ensino superior, contando com comissões constituídas por avaliadores cadastrados [5]. Como instância única e recursal, uma de suas atribuições consistia em analisar recursos das instituições de educação superior a respeito de avaliações in loco feitas pelo MEC sobre a qualidade de seus cursos [6], podendo, em caso de inconsistência ou erros no conteúdo da avaliação, determinar a advertência, recapacitação ou exclusão de avaliadores [7]. Em 2018, uma portaria do MEC [8] estabeleceu que, das decisões da CTAA caberia recurso ao presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), alteração considerada importante em caso de decisões equivocadas ou prejudiciais às instituições [9]. Mais de 90 dias depois da extinção, especialista ressalta a necessidade de se adotarem providências para a sua imediata recriação, diante da paralisação dos processos de impugnação, trazendo grave prejuízo às instituições de ensino superior [10]. Em janeiro de 2020, a CTAA é recriada, mas volta a ser a última instância recursal e não permite recurso de suas decisões ao Presidente do Inep [veja aqui].
Ouça a análise sobre a importância da CTAA e a necessidade de sua recriação.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.