O Presidente Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinam o decreto [1] que reconhece atividades em salinas estabelecidas em determinados municípios como de interesse social, permitindo a exploração em Áreas de Preservação Permanente (APPs) [2], que são protegidas por lei e ocupáveis em casos de interesse social e baixo impacto social, por exemplo [3]. O Ministério Público Federal (MPF) ajuíza uma ação civil pública com pedido de liminar buscando a anulação do decreto, fundamentando-se na falta de interesse social de salinas e riscos ao ecossistema [4]. Desde o início de 2019, o órgão já ajuizou ações contra 18 empresas salineiras que atuam na região dos municípios citados no decreto, requerendo a remoção da produção de sal das áreas de proteção e a recuperação dos ecossistemas degradados, a saber, os mangues [5]. A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, também pede a anulação do decreto, alegando se tratar de um decreto ilegal e inconstitucional [6].
Leia a análise sobre a exploração de sal no Rio Grande do Norte
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.