O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Mato Grosso do Sul, sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, foi escolhido o militar Luiz Carlos Marchetti [2]. Segundo as exigências do decreto [3] que define critérios e o perfil para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Marchetti é militar de carreira e em seu currículo não há menção à experiência na área ambiental para além da repressão a crimes ambientais em áreas de fronteira [5]. Para o Ministério Público Federal (MPF), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeita as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [6]. Marchetti é exonerado em fevereiro de 2021 e quem assume seu lugar é o Tenente-Coronel da Polícia Militar (PM) de São Paulo Carlos de Oliveira Guandalim [7]. Em entrevista, Marchetti critica a predileção do ministro Ricardo Salles por colocar PMs paulistas em posições de comando nos órgãos ambientais [8]. Diversos comandos das superintendências do Ibama nos estados são ocupados ocupados por profissionais sem as devidas qualificações técnicas, a exemplo do Amapá [veja aqui], Amazonas [veja aqui], Bahia [red id=1349], Ceará [veja aqui], Espírito Santo [veja aqui], Maranhão , Pará [veja aqui] e Santa Catarina [veja aqui]. Durante o governo Bolsonaro, centenas de cargos comissionados têm sido ocupados por militares [veja aqui]. Somente em órgãos socioambientais, o governo Bolsonaro já conta, até outubro de 2020, com 99 militares em cargos comissionados [veja aqui].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.