Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declara a inconstitucionalidade de lei que garante apresentações artísticas em transportes públicos

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declara a inconstitucionalidade de lei que regulamenta apresentações artísticas em barcas e vagões de trem e metrô no estado [1] [2]. A ação que ensejou essa decisão foi proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), que discordava de dispositivos de uma lei estadual que autorizava performances dentro de embarcações e vagões e que determinava que sua regulamentação ocorreria após o debate com artistas [3]. O desembargador Heleno Nunes, relator do caso, defende que a ‘difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações’ [4] e ressalta que ‘muitos destes ‘artistas’ são, na verdade, pessoas desempregadas, as quais, realizando qualquer tipo de performance, constrangem os usuários […] a lhes darem dinheiro’ [5]. Em voto divergente, o desembargador Nagib Slaibi Filho, afirma que as concessionárias que administram os transportes têm poder de polícia para decidir se aceitam manifestações culturais em seus veículos [6]. Em nota, o senador Flávio Bolsonaro afirma que as manifestações artísticas devem ser feitas em ‘local adequado’ e que a ação ‘não é contra os artistas ou a cultura. O bom senso e a razoabilidade devem sempre prevalecer.’ [7]. Músico flautista que se apresenta há dois anos no metrô lamenta a decisão, afirma que sobrevive de suas apresentações e que terá que encontrar outro local para exibi-las [8]. Advogado de entidade vinculada à cultura defende que a decisão desprestigia a liberdade de expressão artística e endossa a ‘recente política de criminalização e sufocamento do setor cultural’ [9]. O autor da lei, André Ceciliano (PT), afirma que ‘as manifestações nos transportes públicos valorizam a cultura em nosso estado e também revelam talentos’ [10]. A Assembleia Legislativa (ALERJ) diz que vai recorrer da decisão, pois o TJRJ teria interferido na competência do legislativo estadual [11]. Vale lembrar que, em 2018, o TJRJ determinou a prisão de DJ de baile funk por suposto envolvimento com o tráfico de drogas [12]; em 2019, autorizou a censura a obra com temática LGBT [veja aqui] e, em 2020, suspendeu a exibição de programa humorístico por pedido da comunidade cristã [veja aqui].

Leia a análise sobre a proibição das apresentações artísticas nos transportes públicos.

24 jun 2019
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