Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Funai deixa de participar de processo de outorga de uso de recursos hídricos e só pode contestá-los após seu deferimento

Tema(s)
Meio Ambiente, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

A Agência Nacional de Águas (ANA) publica resolução [1] que abre portas para o uso de recursos hídricos em áreas ao redor de terras indígenas, incluindo instalação de usinas hidrelétricas, sem participação da Funai nos processos de outorga [2]. Como previsto na Constituição Federal, o uso de recursos hídricos em terras indígenas é permitido mediante permissão do Congresso Nacional [3]. A nova resolução [4] traz a possibilidade do uso de recursos hídricos [5] nas áreas ao redor das terras indígenas sem necessidade da permissão da União [6]. Mesmo se tratando de terras próximas a terras indígenas, o uso de recursos hídricos nessas áreas poderá afetar na qualidade ou quantidade de água nas próprias terras indígenas [7]. Apesar do potencial de afetar terras indígenas, essa mudança normativa faz com que a FUNAI só receba a notificação da outorga quando ela já tiver sido deferida. Ou seja, caso haja qualquer contraposição referente à solicitação de uso que afete terras indígenas, só poderá ser realizada após a concessão da outorga e não durante o processo[8].

15 jul 2019
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