O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) baixa portaria nº 666/2019 [1], regulamentando a lei da migração sancionada durante o governo de Michel Temer e endurecendo o tratamento dado a estrangeiros suspeitos de diversos crimes, prevendo inclusive sua deportação e impedimento de ingresso no país [2]. Não é necessária acusação formal, já que a portaria fala apenas em ‘suspeitos’ [3]. No rol de crimes constantes, encontram-se terrorismo, pedofilia, tráfico de drogas e envolvimento em crime organizado ou organização criminosa armada [4]. A portaria prevê que a deportação seja sigilosa e não esclarece se o acusado terá acesso à motivação (o que é vedado pela legislação brasileira) [5]. A norma é editada em meio à troca de acusações entre o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Justiça Sergio Moro e o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, estrangeiro residente no Brasil e cujo site ‘The intercept’ publicou uma série de mensagens entre o ministro, ex-juiz da operação Lava Jato, e procuradores do Ministério Público responsáveis pela força-tarefa da operação [6] – o presidente chega a afirmar que o jornalista ‘talvez pegue uma cana aqui no Brasil’ [veja aqui]. Bolsonaro afirma também que não seria xenófobo, mas ‘na minha casa entra quem eu quero, e minha casa no momento é o Brasil’ e que mesmo se as pessoas a serem deportadas fossem apenas suspeitas, deveriam sair do país [7]. Já Greenwald afirma que a portaria seria ‘terrorismo’ e o MJSP informa que a portaria não se dirige a casos em que há ‘vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros’ – situação de Glenn [8]. Organizações da sociedade civil também se posicionam contra a norma, alegando que não respeitaria o direito à presunção de inocência [9]. Em setembro, a Procuradoria Geral da União entra com ação no Supremo Tribunal Federal para a suspensão da portaria [10] e um mês depois o MJSP volta atrás e revoga a norma [11].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.