O presidente Jair Bolsonaro edita medida provisória (MP 892) [1] que altera legislação sobre sociedades empresariais para dispensar empresas de publicarem balanço financeiro em jornais impressos de grande circulação [2]. Ao anunciar a medida, o presidente afirma que retribuiu ataques da mídia para garantir que empresários tenham ‘custo zero’ com a publicação de balancetes somente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Diário Oficial (DO) [3]. A medida é recebida com críticas por associações jornalísticas [4] que apontam para ‘asfixia’ econômica dos jornais e riscos para a transparência [5]; bem como pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) [6]. Além disso, a MP atravessa lei de 2019 [7], sancionada por Bolsonaro em abril, que já previa uma redução dos demonstrativos financeiros a serem publicados por empresas nos jornais impressos e estabelecia um prazo de dois anos de transição para que veículos de imprensa pudessem buscar outras fontes de rendimentos [8]. Em setembro, Bolsonaro edita nova MP que dispensa a administração pública da obrigação de publicar em jornais de grande circulação editais de licitação [veja aqui]. Em novembro a medida é rejeitada pela comissão mista no Senado [9] e em dezembro a MP perde validade sem ter sido votada no Congresso Nacional [10]. As medidas são seguidas por outros cortes de gastos com a imprensa, como a exclusão da ‘Folha de São Paulo’ de edital do governo [veja aqui] e cancelamento de assinatura de todos os jornais e revistas impressos para o Palácio do Planalto [veja aqui].
Leia análise sobre os limites da atuação presidencial na regulação da publicidade de atos oficiais, e ouça podcast sobre a relação do presidente com a imprensa.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.