Por meio de despacho [1], o presidente Jair Bolsonaro determina ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a suspensão de radares estáticos, móveis e portáteis em estradas federais até que o Ministério da Infraestrutura reavalie a regulamentação da fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, no intuito de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória’ desses equipamentos [2]. A Polícia Rodoviária Federal retira os radares, conforme a determinação presidencial [3], porém, a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determina a realocação dos equipamentos, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF1) [4]. Nesse ínterim, o número de acidentes fatais nas estradas aumenta [5]. Meses antes, o Presidente determinou o cancelamento da instalação de 8.000 novos radares nas estradas federais [6], medida que foi criticada por técnicos e suspensa pela Justiça Federal [7]. Os atos praticados por Bolsonaro compatibilizam-se com sua crítica à denominada ‘indústria da multa’ [8] que, de acordo com o Presidente serve ‘para meter a mão no seu bolso, nada além disso’ e afirmou que o governo revisaria todos os contratos de radares para que ‘não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista’ [9]. De acordo com especialistas, a fiscalização tende a dissuadir certos comportamentos e a redução de radares vai na ‘contramão das melhores práticas’ [10]. O enfraquecimento da fiscalização também se faz presente na pauta ambiental do governo, que já empreendeu medidas como a exoneração de fiscais [veja aqui].
Leia mais sobre as consequências da suspensão dos radares nas rodovias federais.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.