Sob a justificativa de que o evento foi objeto de denúncia encaminhada pelo MEC, a Reitoria da UFF determina, através de ofício, que o diretor da faculdade de Direito não permita a realização do ato denominado #MoroMente. A denúncia do MEC teria classificado o ato como ‘político-partidário’ e passível de ser configurado como ‘ilícito de improbidade administrativa’ [1]. O evento, marcado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), visa a discutir a atuação do ex-Ministro Sérgio Moro como juiz na Operação Lava Jato em face de informações divulgadas pelo The Intercept Brasil [2]. A ABJD e outros impetram Mandado de Segurança na Justiça Federal de Niterói, que defere a medida liminar para suspender os efeitos do ofício da Reitoria e reafirma o entendimento do STF em ação anterior (ADPF 548 [3]) pela ‘absoluta liberdade de manifestação e expressão no âmbito das Universidades, mesmo e inclusive para manifestar preferência ou repúdio de natureza político-ideológica ou mesmo partidária’ [4]. Tal ação foi proposta no contexto das eleições de 2018, nas quais a Justiça Eleitoral determinou a retirada de materiais ou a proibição de atos em universidades públicas considerados como propaganda eleitoral irregular [5]. Outras medidas de interferência nas universidades públicas continuam ocorrendo, dentre elas, o cancelamento de eventos [6] [veja aqui] e a alteração do processo de escolha dos dirigentes das instituições [veja aqui].
Leia as análises sobre autonomia universitária, ações repressivas em universidades em outros países – em inglês, ações da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2018 e a ação no STF.