A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) [1], que havia sido aprovada em agosto pelo Legislativo, é sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro [2]. A Lei se aplica a todos os agentes públicos que cometam atos previstos com a intenção de se beneficiar ou prejudicar outra pessoa e prevê punição para condutas como decretar condução coercitiva sem prévia intimação judicial; interrogar suspeito que decide permanecer calado; e atribuir culpa publicamente antes da acusação estar formalizada [3]. No total, Bolsonaro veta 36 dispositivos previstos em 19 artigos [4]. Dentre os vetos, está a punição às seguintes condutas: constranger um preso a produzir prova contra si mesmo; usar algemas na ausência de resistência à prisão; e impedir a comunicação entre o advogado e seu cliente preso [5]. Para parlamentares, os vetos permitem que pessoas inocentes se tornem vítimas de processos judiciais ilegais e sinalizam a derrubada de parte desses vetos [6]. Em 24/09, o Congresso derruba 18 vetos presidenciais referentes a 15 crimes de abuso de autoridade [7], retornando à legislação crimes como obrigar a produção de provas contra si mesmo e violar o direito ao silêncio [8]. Dentre os vetos mantidos, está a exclusão do crime de uso de algemas sem necessidade [9]. Especialistas elogiam a nova lei pela previsão mais restrita de crimes, mas avaliam a existência de ‘pontos vagos’ [10]. No ano seguinte, mudanças na atuação policial já são verificadas e polícias de pelo menos 10 Estados param de divulgar nomes e fotos de presos [11].
Leia as análises sobre a lei de abuso de autoridade e como ela ficou após a queda de vetos.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.