O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 10.030 [1] que dispõe sobre a regulamentação de produtos controlados, tais como: armas de fogo, armas de pressão, explosivos, e munição, sendo o oitavo decreto do ano sobre controle de armamentos [2] [veja aqui]. A nova regulamentação revoga e altera decretos anteriores [3], passando a incluir no rol de autorizados à importação de ‘produtos de defesa’ (Prode) os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), além de integrantes das Forças Armadas (FA), das guardas municipais e, até mesmo, integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal [4]. A alteração precede as Portarias 136 e 150 que, em novembro e dezembro, respectivamente, aumentam o limite sobre quantidade de munição e armas adquiridas por CACs [veja aqui] e facilitam o registro e circulação de armas de colecionamento, tiro e caça [veja aqui]. A nova regulamentação também altera o Decreto 9.845 [5], editado em junho por Bolsonaro [veja aqui], para dispensar integrantes das forças armadas, polícias federais, estaduais e do Distrito Federal de cumprirem requisitos de faixa etária, capacidade técnica, aptidão psicológica e reputação adequada [6]. Pesquisadores e organizações da sociedade civil alertam que a flexibilização dos critérios retira proteções para a população e para os agentes de segurança, uma vez que não há comprovação de que as corporações conseguem realizar o controle adequado e periódico das capacidades técnicas e psicológicas de seus membros [7]. Ao revogar decretos anteriores, o novo texto normativo ainda descentraliza informações sobre qual seria o rol de produtos controlados, dificultando o trabalho de fiscalização e investigação sobre esses materiais [8].
Leia análises sobre o balanço da regulação de armas e munições em 2019, a relação entre a flexibilização do Estatuto do Desarmamento – também feita pelo decreto – e o número de homicídios, além da relação de armas com a violência de gênero.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.