Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presidencial destitui representantes eleitos e reduz participação de entidades sociais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tema(s)
Administração, Criança e Adolescente, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Decreto 10.003/2019 [1] altera a composição e a organização do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão responsável pela definição de políticas públicas, elaboração de normas gerais e fiscalização relacionadas à infância e à adolescência [2]. A medida reduz o número de representantes da sociedade civil de 28 para 18, modifica o método de escolha dos conselheiros, antes realizada por meio eleições [3]; destitui a atual composição do órgão, que foi eleita para o mandato até 10/2020, e determina novas eleições; e altera a frequência das assembleias [4]. Entidades repudiam o ato [5] e impetraram mandado de segurança [6] para suspender a medida [7]. A PGR propõe ação no STF (ADPF [8]) para suspender os efeitos do decreto e declará-lo inconstitucional [9]. O STF defere parcialmente a medida liminar [10] para restabelecer o mandato dos antigos conselheiros até o seu término, a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica e a eleição do Presidente do Conanda por seus pares [11]. Em 2019, o governo editou decretos semelhantes que visavam a modificar a organização de outras instituições, como os Conselhos Nacionais do Meio Ambiente (Conama) [veja aqui] e de Políticas sobre Drogas (Conad) [veja aqui].

Leia o Mandado de Segurança impetrado pelas entidades sociais, a ADPF proposta pela PGR, a trajetória do Conanda e assista entrevista sobre participação da sociedade civil no governo Bolsonaro.

05 set 2019
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