Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ibama modifica regulamentação e amplia a possibilidade de uso de força por agentes ambientais em fiscalizações

Tema(s)
Segurança e meio ambiente
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) baixa a portaria 3.326 [1] que altera o regulamento interno sobre fiscalização ambiental, retirando a expressão ‘uso progressivo da força’ das diretrizes para atuação de agentes ambientais [2]. Anteriormente o regulamento determinava que o uso de força deveria ocorrer de forma progressiva e somente em ‘situações extraordinárias e extremas’ [3]. A portaria permite ainda que os agentes ambientais sigam as mesmas regras de abordagem da polícia federal, conforme dispõe portaria interministerial [4], o que inclui o uso de armas de fogo [5]. Apesar da exclusão de expressões anteriormente utilizadas, a portaria indica a moderação e a proporcionalidade como princípios norteadores do uso da força pelos agentes [6]. Ainda, o porte de armas por agentes ambientais do órgão é justificada pelos riscos envolvidos na fiscalização de grileiros, posseiros, e madeireiros [7]. Em fevereiro do ano seguinte, é apresentado projeto de lei que visa a proibir o acesso a armas de fogo a esses agentes, em razão da ocorrência de abusos e violência nas abordagens [8]. Vale lembrar que em 2018, o presidente Jair Bolsonaro, então deputado federal, já havia proposto projeto de decreto legislativo que objetivava a proibição do uso de armas de fogo por agentes do Ibama, o que foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente do Congresso [9]. Ao longo de sua gestão como presidente, Bolsonaro afirma que tomará providência em relação à queima de equipamentos de desmatamento [veja aqui] e exonera diretores do órgão após operação contra garimpos [veja aqui].

Leia análise sobre o papel do Ibama e as mudanças sua na administração.

12 set 2019
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