O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) baixa a portaria 3.326 [1] que altera o regulamento interno sobre fiscalização ambiental, retirando a expressão ‘uso progressivo da força’ das diretrizes para atuação de agentes ambientais [2]. Anteriormente o regulamento determinava que o uso de força deveria ocorrer de forma progressiva e somente em ‘situações extraordinárias e extremas’ [3]. A portaria permite ainda que os agentes ambientais sigam as mesmas regras de abordagem da polícia federal, conforme dispõe portaria interministerial [4], o que inclui o uso de armas de fogo [5]. Apesar da exclusão de expressões anteriormente utilizadas, a portaria indica a moderação e a proporcionalidade como princípios norteadores do uso da força pelos agentes [6]. Ainda, o porte de armas por agentes ambientais do órgão é justificada pelos riscos envolvidos na fiscalização de grileiros, posseiros, e madeireiros [7]. Em fevereiro do ano seguinte, é apresentado projeto de lei que visa a proibir o acesso a armas de fogo a esses agentes, em razão da ocorrência de abusos e violência nas abordagens [8]. Vale lembrar que em 2018, o presidente Jair Bolsonaro, então deputado federal, já havia proposto projeto de decreto legislativo que objetivava a proibição do uso de armas de fogo por agentes do Ibama, o que foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente do Congresso [9]. Ao longo de sua gestão como presidente, Bolsonaro afirma que tomará providência em relação à queima de equipamentos de desmatamento [veja aqui] e exonera diretores do órgão após operação contra garimpos [veja aqui].
Leia análise sobre o papel do Ibama e as mudanças sua na administração.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.