O presidente Jair Bolsonaro sanciona sem vetos a Lei 13.870/2019 [1], aprovada no dia anterior pelo Congresso Nacional [veja aqui], a qual altera o Estatuto do Desarmamento [2] e amplia o conceito de residência nas áreas rurais para a extensão de todo o imóvel [3]. Assim, se antes o uso de armas era restrito a sede da fazenda, com a nova lei o proprietário e o gerente da propriedade estão autorizados a andar armados pela área total do imóvel [4]. De autoria do senador Marcos Rogério (DEM/RO), a nova lei acompanha uma série de medidas do governo federal para a flexibilização do Estatuto do Desarmamento e expansão do porte de armas iniciada em janeiro pelo Decreto 9.685 [veja aqui]. Em maio são publicados os Decretos n. 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui] que já previam a ampliação da posse de armas em área rural. Em junho, outros quatro decretos [veja aqui] e um projeto de lei (PL3723) do Executivo dão continuidade às alterações do Estatuto do Desarmamento [5]. O texto da nova lei, inclusive, é idêntico a conteúdos previstos no Decreto 9.785/2019 [6] e no PL 3723 [7]. A alteração é vista por especialistas como potencial agravante da violência no campo e das dificuldades para fiscalização de armas ilegais [8]. Dois meses depois, o presidente dá continuidade a agenda armamentista e promete projeto de lei para conferir garantia absoluta aos proprietários de áreas urbanas e rurais contra invasores [veja aqui].
Leia análises sobre o histórico de decretos para flexibilização do controle de armas, a relação entre acesso a armas e violência e a influência do Legislativo na pauta armamentista.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.