Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Federal

Lei amplia permissão de armazenamento de armas na área rural, antes permitido só na sede da propriedade e agora em qualquer ponto da extensão do terreno

Tema(s)
Controle de armas, Segurança e meio ambiente, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro sanciona sem vetos a Lei 13.870/2019 [1], aprovada no dia anterior pelo Congresso Nacional [veja aqui], a qual altera o Estatuto do Desarmamento [2] e amplia o conceito de residência nas áreas rurais para a extensão de todo o imóvel [3]. Assim, se antes o uso de armas era restrito a sede da fazenda, com a nova lei o proprietário e o gerente da propriedade estão autorizados a andar armados pela área total do imóvel [4]. De autoria do senador Marcos Rogério (DEM/RO), a nova lei acompanha uma série de medidas do governo federal para a flexibilização do Estatuto do Desarmamento e expansão do porte de armas iniciada em janeiro pelo Decreto 9.685 [veja aqui]. Em maio são publicados os Decretos n. 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui] que já previam a ampliação da posse de armas em área rural. Em junho, outros quatro decretos [veja aqui] e um projeto de lei (PL3723) do Executivo dão continuidade às alterações do Estatuto do Desarmamento [5]. O texto da nova lei, inclusive, é idêntico a conteúdos previstos no Decreto 9.785/2019 [6] e no PL 3723 [7]. A alteração é vista por especialistas como potencial agravante da violência no campo e das dificuldades para fiscalização de armas ilegais [8]. Dois meses depois, o presidente dá continuidade a agenda armamentista e promete projeto de lei para conferir garantia absoluta aos proprietários de áreas urbanas e rurais contra invasores [veja aqui].

Leia análises sobre o histórico de decretos para flexibilização do controle de armas, a relação entre acesso a armas e violência e a influência do Legislativo na pauta armamentista.

17 set 2019
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