O presidente Jair Bolsonaro classifica como ‘atos terroristas’ os protestos ocorridos no Chile, onde o presidente Sebastian Piñera mobilizou as Forças Armadas (FAs) para reprimir manifestações [1]. Bolsonaro afirma que o governo tem monitorado reuniões da sociedade civil a fim de antever possíveis manifestações anti-governo e que está em diálogo com o Ministério da Defesa para que as tropas estejam preparadas para ‘fazer a manutenção da lei e da ordem’ [2]. Sua declaração menciona o artigo 142 da Constituição [3], que prevê como função das FAs a defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem [4]. O presidente ainda comunica que recebeu informes sobre possíveis reuniões e atos preparatórios para manifestações anti-governo [5]. Após as declarações, 32 organizações da sociedade civil enviam ofício à Procuradoria dos Direitos do Cidadão cobrando explicações sobre os monitoramentos aos protestos [6] e, em resposta, o órgão afirma que está acompanhando indícios de ameaça ao exercício de direitos [7]. No ano seguinte, Bolsonaro critica a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), afirmando que teria um sistema privado de informações melhor [veja aqui], em contexto de investigações sobre sua interferência indevida em órgãos do Estado [veja aqui]. Além disso, em resposta às declarações do governo sobre o artigo 142, os Ministros do Supremo Tribunal Federal declaram que a Constituição não coloca as FAs como poder moderador [veja aqui].
Leia as análises sobre o artigo 142 da Constituição, a inexistência de intervenção militar constitucional e as reivindicações populares no contexto de protestos no Chile.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.