O presidente Jair Bolsonaro veta [1] projeto de lei (PL) [2] que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para determinar a notificação compulsória de serviços de saúde pública e privada à polícia em 24h em casos de suspeita da prática de violência contra a mulher [3]. A lei já obrigava a notificação em caso de risco à vítima ou à comunidade; o PL de autoria da deputada Renata Abreu (PTN-SP) inova ao determinar o registro de indícios de violência no prontuário médico da paciente, o que segundo a parlamentar ajudaria a produzir dados estatísticos na ausência de boletim de ocorrência [4]. Segundo Bolsonaro, o veto integral é respaldado pelos Ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos que veêm ‘contrariedade ao interesse público’, uma vez que a notificação implicaria na identificação da vítima sem seu consentimento [5]. Igualmente, promotora especializada no enfrentamento à violência doméstica sinaliza ‘efeitos colaterais’ do PL, uma vez que o registro policial é um dos elementos que inibem as mulheres de procurarem ajuda [6]. Já para advogada criminalista, o veto é um ‘erro’, na medida em que o PL teria o potencial de aprimorar diagnósticos da política pública de enfrentamento à violência [7]. No mês seguinte, o Congresso Nacional derruba o veto presidencial, garantindo a obrigatoriedade da notificação por servidores da saúde [8]. Vale lembrar que em 2019, o governo federal retira compromisso de não violência contra mulher de edital de livros didáticos [veja aqui], extingue órgãos colegiados de prevenção à violência de gênero [veja aqui], o termo gênero deixa de ser usado pelo Itamaraty [veja aqui], e informações sobre a política de gênero são censuradas [veja aqui]. Em 2020, o governo tenta barrar medidas que ampliam direitos das mulheres na ONU [veja aqui], e promove conferência anti-aborto [veja aqui].
Leia análise sobre os efeitos da notificação obrigatória de violência doméstica por serviços de saúde.