O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ofende a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) nas redes sociais [1]. Eduardo comenta em publicação da parlamentar a seguinte mensagem: ‘#DeixeDeSeguirAPepa’ [2]. A frase faz alusão ao personagem de desenho animado, Peppa Pig [3]. Em resposta, Hasselmann publica ‘Picareta! Menininho nem-nem: nem embaixador, nem líder, nem respeitado. Um zero à esquerda. A canalhice de vocês está sendo vista em todo Brasil’ [4]. Eduardo tem desferido acusações a parlamentar desde que ela passou a apoiar o Delegado Waldir (PSL-GO) para a liderança do PSL na Câmara, que também é disputada por Eduardo Bolsonaro [5]. Pouco mais de um mês após a publicação ofensiva, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abre dois processos disciplinares contra Eduardo [6] [veja aqui], um para apurar apologia a volta do regime militar [7] e outro pela ofensa a Deputada Joice Hasselmann. A Secretária-Geral da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Maíra Recchia, configura as ofensas como gordofobia e violência política de gênero, ou seja, quando uma mulher que tem carreira pública é ofendida, agredida e perseguida em razão de ser do sexo feminino [8]. Recchia aponta que deve-se estabelecer um limite claro entre debate político e violência política de gênero, pois, ofensas no embate entre parlamentares ‘são comuns, mas, enquanto o homem é chamado de ladrão ou de burro, a mulher é atacada por questões pessoais normalmente relacionadas à aparência e a um suposto descontrole emocional’, argumenta a advogada [9]. Há, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei para estabelecer a violência política contra mulheres como crime eleitoral. Ele prevê pena de três a oito anos de reclusão para quem cometer este tipo de violência [10]. Em 2021, o Conselho de Ética da Câmara decide por arquivar o caso e entende que Eduardo Bolsonaro não extrapolou suas funções parlamentares ao publicar as mensagens direcionadas à Joice Hasselmann [veja aqui].
Leia reportagem sobre os embates entre Joice Hasselmann e Eduardo Bolsonaro
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.