O governo federal, por meio de decreto [1], institui o Cadastro Base do Cidadão, novo sistema que pretende reunir informações cadastrais dos cidadãos e vinculá-las unicamente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), para que possam ser compartilhadas entre diferentes esferas do governo. O objetivo é criar um meio unificado para a prestação de serviços públicos, aperfeiçoamento na implementação e monitoramento de políticas públicas, entre outros [2]. O sistema prevê não apenas o compartilhamento de dados básicos como nome civil ou social, data de nascimento e vínculos de emprego, mas também de dados biométricos para reconhecimento: impressões digitais, características da face, dos olhos e da voz, bem como o modo de andar [3]. Especialistas veem a edição do decreto com preocupação pela ausência de transparência nas finalidades do compartilhamento dos dados pessoais [4]. Além de representarem mecanismo que abre margem para abusos [5] e que retira do cidadão o poder sobre as suas informações pessoais [6], as medidas vão na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) [7]. Vale notar que, em 2020, o governo baixa outro decreto [veja aqui] e edita as Medidas Provisórias (MPs) 959 [veja aqui] e 954 [veja aqui] que afetam a proteção de dados pessoais dos brasileiros.
Ouça o podcast que discute a eficiência da nova base de dados pessoais dos brasileiros e leia as análises sobre o que muda com o novo decreto e os riscos do Cadastro Base do Cidadão.