O governo federal, por meio de decreto [1], institui o Cadastro Base do Cidadão, novo sistema que pretende reunir informações cadastrais dos cidadãos e vinculá-las unicamente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), para que possam ser compartilhadas entre diferentes esferas do governo. O objetivo é criar um meio unificado para a prestação de serviços públicos, aperfeiçoamento na implementação e monitoramento de políticas públicas, entre outros [2]. O sistema prevê não apenas o compartilhamento de dados básicos como nome civil ou social, data de nascimento e vínculos de emprego, mas também de dados biométricos para reconhecimento: impressões digitais, características da face, dos olhos e da voz, bem como o modo de andar [3]. Especialistas veem a edição do decreto com preocupação pela ausência de transparência nas finalidades do compartilhamento dos dados pessoais [4]. Além de representarem mecanismo que abre margem para abusos [5] e que retira do cidadão o poder sobre as suas informações pessoais [6], as medidas vão na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) [7]. Vale notar que, em 2020, o governo baixa outro decreto [veja aqui] e edita as Medidas Provisórias (MPs) 959 [veja aqui] e 954 [veja aqui] que afetam a proteção de dados pessoais dos brasileiros.
Ouça o podcast que discute a eficiência da nova base de dados pessoais dos brasileiros e leia as análises sobre o que muda com o novo decreto e os riscos do Cadastro Base do Cidadão.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.