O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o Banco Central (BC) forneça em 5 dias cópias de todos os relatórios de inteligência financeira (RIFs) – informações sigilosas a respeito de movimentações financeiras atípicas – elaborados entre 2016 e 2019 pelo então Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), renomeado e reestruturado em agosto sob o nome de Unidade de Investigação Financeira (UIF) [veja aqui] [1]. A decisão do ministro ocorre em processo sigiloso que discute a legalidade de investigações instauradas com informações obtidas pelo Coaf sem prévia autorização judicial [2]; e é revelada por reportagem da Folha de São Paulo em 14/11, a qual aponta que a determinação inclui a disponibilização de 19.441 relatórios pelo BC, garantindo o acesso a dados de 412,5 mil pessoas físicas e 186,2 mil pessoas jurídicas [3]. A decisão é fundamentada pela necessidade de compreensão das etapas de elaboração dos RIFs, mas o ministro não se pronuncia publicamente sobre o caso [4]. No dia seguinte à reportagem, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, solicita a revogação da decisão por considerar a ordem de Toffoli uma ‘medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais’, mas o pedido é indeferido [5]. O entendimento de Aras é corroborado pela Unidade de Investigação Financeira, que ressalta riscos para prosseguimento de investigações [6]. Em 18/11, Toffoli decide ‘tornar sem efeito a decisão’ e afirma que, a despeito das informações terem sido prestadas pela UIF, ‘esta corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência’ [7]. Vale notar outros episódios de interferência no órgão de inteligência são registradas, como mudança na sua subordinação ministerial [veja aqui], reestruturação e demissão de seu presidente [veja aqui].
Leia análise sobre riscos do acesso indiscriminado de dados sigilosos pelo presidente do STF e entenda o que são os relatórios de inteligência.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.