O jornal Folha de São Paulo é excluído do edital do pregão eletrônico do governo federal para a contratação de assinaturas de jornais e revistas [1]. No mês anterior, a medida já tinha sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro [veja aqui]. A decisão de exclusão é recebida com reações contrárias, com a proposição de Ações Populares ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) [2] e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) [3], além de represetnações do subprocurador-geral e de deputado federal da oposição ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Procuradoria Geral da República [4] [5]. Oito dias depois, o presidente revoga o edital sob alegação de que o mesmo precisaria passar por uma ‘revisão mais profunda’ e prorroga por mais 12 meses o contrato com a Folha de São Paulo [6]. Menos de duas semanas depois, porém, o presidente recua e anuncia que não renovará assinaturas de jornais e revistas impressos em 2020 para o Palácio do Planalto [veja aqui]. Em maio do ano seguinte, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquiva as duas representações sobre a exclusão da ‘Folha’ em licitação do governo, já que o próprio governo voltou atrás logo depois [7]. Ao arquivar as ações, porém, os ministros decidem pontuar divergência em relação ao relator, Augusto Sherman, que havia defendido a legalidade da ação de Bolsonaro; na questão haveria interesse público envolvido, e não mera discricionariedade do gestor [8]. Na ocasião, o Ministério Público junto ao TCU também defende a continuidade de investigações, a despeito da perda de objeto das ações, já que poderia haver novas investidas similares no futuro [9].
Leia as análises sobre possíveis violações a direitos do ato presidencial, a existência de inconstitucionalidade, e possível prática do crime de responsabilidade.