Apelidada de ‘Programa Verde e Amarelo’, a Medida Provisória (MP) nº 905 [1] cria incentivos para a contratação de jovens trabalhadores ao diminuir encargos para os empregadores [2]. Além disso, altera substancialmente o regime de multas a empresas por infrações à legislação trabalhista e liberaliza o trabalho em geral aos domingos [3]. Em reação, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma ajuizada pelo PDT (ADI 6265) [4] e outra pelo Solidariedade (ADI 6261) [5]. Os requerentes do PDT alegam que a matéria só poderia ser regulada por Lei Complementar, e que a MP não teria cumprido requisitos constitucionais de relevância e urgência, bem como o princípio da isonomia, o que também é alegado pelo Solidariedade. Em janeiro do ano seguinte, o Procurador Geral da República ajuíza nova ADI no STF (ADI 6306) contra a MP [6], alegando violação da independência do Ministério Público do Trabalho. Em março, a Comissão Mista do Congresso aprova parecer do relator da MP, que altera diversos pontos da proposta original [7]. Em abril, a Câmara aprova o texto-base da MP, com mudanças em relação à crise da covid-19 [8], mas, em seguida, após acordo com Senado [9], o presidente revoga a MP por meio da edição da MP 955 [10]. Ressalta-se que em março 2020 são editadas novas MPs para flexibilização de direitos trabalhistas [veja aqui] sob a justificativa de crise sanitária [veja aqui].
Leia as análises sobre a MP nº 905/2019 e seu impacto segundo juristas, acadêmicos e economistas.