Decreto [1] assinado pelo presidente Jair Bolsonaro exclui a participação da sociedade civil da Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg). Instituído em 2017 [2], o colegiado era composto por representantes ministeriais, estaduais e municipais, além de dois membros da sociedade civil organizada, e tinha como principal atribuição a articulação de ações e políticas para promover a recuperação da vegetação nativa dos biomas. Com o decreto presidencial, a composição da Conaveg passa a ser somente interministerial, e a comissão se torna responsável por propor e articular diretrizes para prevenir e controlar o desmatamento ilegal [3]. Meses depois, em agosto de 2020, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publica o regimento interno [4] do colegiado, que formaliza a exclusão da sociedade civil [5]. O texto prevê que membros de organizações sociais podem ser convidados para participar de reuniões específicas, mas não têm direito ao voto [6]. Em março de 2019, veículo de imprensa mostrou que o então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, solicitou ao MMA a extinção de órgãos colegiados, entre eles a Conaveg [7]. A Sociedade Brasileira de Restauração Ecológica criticou a possibilidade, argumentando que instâncias como essa asseguram o direito constitucional a um ambiente ecologicamente equilibrado, e que a participação da sociedade civil organizada garante agilidade e transparência às decisões que envolvem questões ambientais [8]. A exclusão de representantes da sociedade civil de conselhos participativos ligados à gestão ambiental tem sido uma constante no atual governo [veja aqui]: em fevereiro, decretos presidenciais excluíram a participação social do conselho responsável por repasses de recursos para a área ambiental [veja aqui] e a diminuíram na Comissão Nacional de Biodiversidade [veja aqui].
Leia análise que discute a importância dos conselhos participativos para a democracia.