A Portaria nº 137 [1] assinada pelo Comandante Logístico, o general Carlos Alberto Neiva Barcellos, altera regulação anterior [2], para estender regras de aquisição de armas antes restritas ao Exército. A partir de agora, militares da Marinha e Aeronáutica estão autorizados a adquirir armas de fogo, em número de até seis unidades, tanto de uso permitido como de uso restrito. No mesmo dia, é editada outra Portaria [veja aqui] sobre aquisição de armas de fogo por agentes de segurança estatais controladas pelo Comando do Exército [3] e, no mês seguinte, é editada nova Portaria que facilita regras sobre atividades de colecionamento de armas, tiro desportivo e caça [veja aqui]. As Portarias regulam aspectos dos Decretos sobre o acesso a armas de fogo baixados em 2019 [veja aqui]. Em 2020, o governo dá continuidade a flexibilização do controle de armas [veja aqui], aumenta o limite de munições para civis [veja aqui], e promete novas medidas armamentistas [veja aqui], como a retirada de imposto de importação para armas de fogo [veja aqui].
Leia as análises sobre armas de fogo como instrumento de segurança e balanço do governo Bolsonaro quanto a medidas na área de segurança pública.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.