Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria estende regras de aquisição de armas pelo Exército a Marinha e Aeronáutica

Tema(s)
Controle de armas, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

A Portaria nº 137 [1] assinada pelo Comandante Logístico, o general Carlos Alberto Neiva Barcellos, altera regulação anterior [2], para estender regras de aquisição de armas antes restritas ao Exército. A partir de agora, militares da Marinha e Aeronáutica estão autorizados a adquirir armas de fogo, em número de até seis unidades, tanto de uso permitido como de uso restrito. No mesmo dia, é editada outra Portaria [veja aqui] sobre aquisição de armas de fogo por agentes de segurança estatais controladas pelo Comando do Exército [3] e, no mês seguinte, é editada nova Portaria que facilita regras sobre atividades de colecionamento de armas, tiro desportivo e caça [veja aqui]. As Portarias regulam aspectos dos Decretos sobre o acesso a armas de fogo baixados em 2019 [veja aqui]. Em 2020, o governo dá continuidade a flexibilização do controle de armas [veja aqui], aumenta o limite de munições para civis [veja aqui], e promete novas medidas armamentistas [veja aqui], como a retirada de imposto de importação para armas de fogo [veja aqui].

Leia as análises sobre armas de fogo como instrumento de segurança e balanço do governo Bolsonaro quanto a medidas na área de segurança pública.

08 nov 2019
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