A Portaria nº 136 [1] revoga regulação anterior [2] sobre aquisição por agentes de segurança estatais (agentes policiais, por exemplo) de armas de fogo controladas pelo Comando do Exército. O requerimento de autorização para compra de arma de fogo ao Exército passa a servir para compras de até quatro anos, o que antes era vedado. Além disso, o prazo para a aquisição de armas após a autorização muda de seis meses para um ano [3]. A Portaria também muda regulação [4] sobre limites de armas e munição para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Nesse sentido, aumenta a quantidade de pólvora permitida por compra para a recarga de munições de caça – em 2018, era de 12 kg, agora passa para 20kg [5] – e a quantidade munições de 5.000 unidades para armas de uso permitido e 1.000 para armas de uso restrito. Fora isso, aumenta o limite de armas adquiridas por CACs. No mesmo dia, outra portaria foi editada [veja aqui], estendendo a todas as Forças Armadas regras de aquisição de armas restritas ao Exército e, no mês seguinte, sobreveio nova Portaria nesse sentido [veja aqui]. As Portarias regulam a série de Decretos sobre o acesso a armas de fogo baixados em 2019 [veja aqui]. No ano seguinte, o presidente aumenta o limite de compra de munições para civis comuns [veja aqui] e promete mais medidas de flexibilização em prol da agenda armamentista [veja aqui].
Leia as análises sobre armas de fogo como instrumento de segurança e balanço do governo Bolsonaro quanto a medidas na área de segurança pública.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.