Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria facilita a aquisição de armas por agentes de segurança

Tema(s)
Controle de armas, Segurança e meio ambiente, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

A Portaria nº 136 [1] revoga regulação anterior [2] sobre aquisição por agentes de segurança estatais (agentes policiais, por exemplo) de armas de fogo controladas pelo Comando do Exército. O requerimento de autorização para compra de arma de fogo ao Exército passa a servir para compras de até quatro anos, o que antes era vedado. Além disso, o prazo para a aquisição de armas após a autorização muda de seis meses para um ano [3]. A Portaria também muda regulação [4] sobre limites de armas e munição para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Nesse sentido, aumenta a quantidade de pólvora permitida por compra para a recarga de munições de caça – em 2018, era de 12 kg, agora passa para 20kg [5] – e a quantidade munições de 5.000 unidades para armas de uso permitido e 1.000 para armas de uso restrito. Fora isso, aumenta o limite de armas adquiridas por CACs. No mesmo dia, outra portaria foi editada [veja aqui], estendendo a todas as Forças Armadas regras de aquisição de armas restritas ao Exército e, no mês seguinte, sobreveio nova Portaria nesse sentido [veja aqui]. As Portarias regulam a série de Decretos sobre o acesso a armas de fogo baixados em 2019 [veja aqui]. No ano seguinte, o presidente aumenta o limite de compra de munições para civis comuns [veja aqui] e promete mais medidas de flexibilização em prol da agenda armamentista [veja aqui].

Leia as análises sobre armas de fogo como instrumento de segurança e balanço do governo Bolsonaro quanto a medidas na área de segurança pública.

08 nov 2019
Mês Filtros