O Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro e por comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após 10 meses de trâmite no Congresso Nacional, é sancionado com vetos do presidente Jair Bolsonaro [1]. Apesar das alterações, a Lei 13.964/2019 [2] aumenta o vigilantismo ao permitir a infiltração de policiais na internet e criar o Banco Nacional MultiBiométrico e de Impressões Digitais [3]. Também legitima a violência policial ao ampliar o conceito de legítima defesa, pois na nova redação do art. 25 do Código Penal (CP) é introduzido: ‘considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes’ [4]. A mudança ocorre um mês depois do envio pelo presidente do Projeto de Lei que trata da excludente de ilicitude em operações de Garantia da Lei e da Ordem [veja aqui], e da fala de Bolsonaro criticando o conceito de legítima defesa [veja aqui]. Por outro lado, a nova lei cria figura do ‘juiz de garantias’ e insere a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia, ambas compreendidas como medidas garantistas [5]. Em 27/12, associações de magistrados ajuizaram ação no STF contra a figura do juiz de garantias [6]. Em 22/01/2020, o Ministro do STF, Luiz Fux, suspende os dispositivos sobre juiz de garantias [7] e convoca audiências públicas para março [8], atualmente suspensas em razão da crise sanitária [9]. Organizações da sociedade civil ainda identificam que na prática a nova lei favorece a não investigação de mortes decorrentes de intervenção policial [10]. Agora, as investigações contra policiais precisam ser realizadas na presença de advogado, contudo tanto a Denfensoria Pública, quanto as coorporações policiais afirmam não ter contingente para realizar o atendimento jurídico, o que impossibilita o interrogatório e obsta as investigações [11]. Em 04/02/2021, Alexandre de Moraes, ministro do STF, nega pedido para a soltura de presos que não tenham sido submetidos a audiência de custódia com juíz de garantias em até 24h e mantém decisão de Fux [12].
Leia análises sobre os impactos do pacote anticrime realizadas pela Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos, pela OAB, pela Associação de Juízes pela Democracia, pelo Ibccrim, e pelo Instituto Sou da Paz.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.