Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Federal

Congresso Nacional aprova Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministério da Justiça, que ‘endurece’ lei penal e contém mecanismos de vigilantismo

Tema(s)
Segurança e política criminal
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro e por comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após 10 meses de trâmite no Congresso Nacional, é sancionado com vetos do presidente Jair Bolsonaro [1]. Apesar das alterações, a Lei 13.964/2019 [2] aumenta o vigilantismo ao permitir a infiltração de policiais na internet e criar o Banco Nacional MultiBiométrico e de Impressões Digitais [3]. Também legitima a violência policial ao ampliar o conceito de legítima defesa, pois na nova redação do art. 25 do Código Penal (CP) é introduzido: ‘considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes’ [4]. A mudança ocorre um mês depois do envio pelo presidente do Projeto de Lei que trata da excludente de ilicitude em operações de Garantia da Lei e da Ordem [veja aqui], e da fala de Bolsonaro criticando o conceito de legítima defesa [veja aqui]. Por outro lado, a nova lei cria figura do ‘juiz de garantias’ e insere a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia, ambas compreendidas como medidas garantistas [5]. Em 27/12, associações de magistrados ajuizaram ação no STF contra a figura do juiz de garantias [6]. Em 22/01/2020, o Ministro do STF, Luiz Fux, suspende os dispositivos sobre juiz de garantias [7] e convoca audiências públicas para março [8], atualmente suspensas em razão da crise sanitária [9]. Organizações da sociedade civil ainda identificam que na prática a nova lei favorece a não investigação de mortes decorrentes de intervenção policial [10]. Agora, as investigações contra policiais precisam ser realizadas na presença de advogado, contudo tanto a Denfensoria Pública, quanto as coorporações policiais afirmam não ter contingente para realizar o atendimento jurídico, o que impossibilita o interrogatório e obsta as investigações [11]. Em 04/02/2021, Alexandre de Moraes, ministro do STF, nega pedido para a soltura de presos que não tenham sido submetidos a audiência de custódia com juíz de garantias em até 24h e mantém decisão de Fux [12].

Leia análises sobre os impactos do pacote anticrime realizadas pela Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos, pela OAB, pela Associação de Juízes pela Democracia, pelo Ibccrim, e pelo Instituto Sou da Paz.

23 dez 2019
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