O presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que extingue a possibilidade de prisão disciplinar para policiais militares (PMs) e bombeiros [1]. A lei determina que os 26 estados e o Distrito Federal tenham um ano para promover mudanças consoantes a nova legislação [2]. Os entes federados devem promulgar um Código de Ética e Disciplina por meio de lei estadual ou federal que determine transgressões, conceitos, recursos, recompensas e novas punições aos PMs e bombeiros [3]. A prisão disciplinar tem tempo máximo de 30 dias e era usada como sanção em mais de 100 transgressões, entre elas, falta ou atraso sem justificativa, disparo por negligência e omissão diante de ordem recebida [4]. Os deputados federais, subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC), que assinam o projeto, afirmam que a lei é um tratado de cidadania dos policiais e bombeiros’ e que a prisão disciplinar é um ‘instrumento pesado de punição’ [5]. Em pelo menos dois estados, Minas Gerais e Ceará, esse tipo de prisão já tinha sido abolido [6]. Em 24/11/2020, o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PSC) ajuíza ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei [7]. Castro afirma que a prisão é ‘instrumento disciplinar crucial para manutenção da hierarquia’ e que a extinção da prisão disciplinar expõe uma ‘indevida interferência na organização e funcionamento da Administração Pública estadual’ [8]. Em reação, a Advocacia-Geral da União (AGU) envia manifestação ao STF em defesa da lei sob justificativa de que não há qualquer ofensa à autonomia federativa e que a norma não afeta a hierarquia militar [9]. A extinção da prisão preventiva por Bolsonaro é um aceno do presidente aos militares; em 26/05/2020 Bolsonaro edita medida que aumenta a remuneração dos PMs [veja aqui]; em dezembro concede indulto a policiais presos por crimes culposos [veja aqui] como já havia feito em 2019 [veja aqui]. Além disso, no dia 10/07/21, Bolsonaro edita decreto que permitia a ocupação de cargos no governo por militares durante tempo indeterminado [veja aqui].
Leia sobre como Bolsonaro sanciona benesses aos policiais e agentes de segurança pública em busca de fortalecer a base eleitoral.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.