Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça proíbe show gospel no réveillon de Copacabana

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, suspende a realização de show da cantora gospel Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou grupo religioso durante a festa de réveillon de Copacabana, e estipula multa de 300 mil reais caso a decisão seja descumprida [1]. A ação, movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), defende que a apresentação viola o Estado laico e a liberdade de crença dos cidadãos [2]. Para a magistrada, a inserção de ‘shows de música gospel, gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das inúmeras outras existentes, inclusive das posições não religiosas, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa’ [3]. A cantora é casada com Michael Sullivan, principal parceiro musical de Marcelo Crivella que, além de ser prefeito do Rio de Janeiro, também é pastor evangélico e cantor [4]. Para Crivella, a inclusão da música gospel no Réveillon se deve ao fato de ser o gênero musical mais tocado nas rádios cariocas [5]. A Riotur, empresa municipal responsável pelo evento, afirma que ‘trata-se de uma festa democrática’ que comtemplará ‘diversos ritmos, passando pelo samba, pagode, rock, funk, gospel, entre outros’ [6]. O presidente da empresa afirma que o município vai recorrer da decisão e que a escolha do elenco não foi da prefeitura, mas da SRCom (empresa que faz a produção da festa) a partir de estudos dos artistas de mais audiência nas rádios [7]. Confederação de pastores afirma que a medida judicial evidencia ‘discriminação contra evangélicos’ e que desconhece ‘lei federal que cria a cultura Gospel’ [8]. A prefeitura entra com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas perde novamente [9]. O caso chega ao Supremo Tribunal Federal e o ministro Dias Toffoli suspende a decisão dada pela juíza e que foi mantida pelo TJRJ, autorizando o show da cantora gospel [10]. Para o ministro, ‘foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país’, portanto, determinado estilo musical não pode ser usado ‘como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural’ [11]. Vale lembrar que Crivella já vetou a exposição ‘Queermuseu’ [12], rejeitou a apresentação de peça que retratava Jesus como transgênero [13] e, junto ao TJRJ, determinaram a retirada de livros da Bienal por conteúdo LGBT [veja aqui].

19 dez 2019
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