Ministério da Educação edita Portaria [1] que estabelece regras de viagens para os servidores ligados a pasta, de modo a limitar a participação de professores e cientistas em eventos nacionais e internacionais. A medida, aplicada a todas universidades e institutos federais, estabelece limite de participação de no máximo dois representantes, por entidade, para eventos no país, e um representante, por entidade, em eventos no exterior [2]. Em reação, mais de 60 entidades científicas endossam carta elaborada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC), solicitando a revisão da portaria editada pelo MEC. As entidades apontam riscos gerados pela medida à qualidade da pesquisa nacional e sua disseminação internacional, como a inviabilização de reuniões científicas anuais, a dificuldade de participação de jovens pesquisadores em congressos científicos, e o risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais [3]. Após reiterados protestos da comunidade acadêmica, em 06/02/2020 a medida é revogada por nova portaria [4].
Leia análise sobre possíveis impactos da restrição de viagens de cientistas para o exterior e crítica à baixa repercussão da medida governamental.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.