O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, assina Portaria [1] sobre as regras para o repasse do Fundo Penitenciário Nacional aos estados e municípios e retira determinação segundo a qual os projetos financiados pelo fundo devem ‘levar em conta as recomendações formuladas’ pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) [2]. O MNPCT é órgão colegiado vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos [3], é responsável por fiscalizar torturas e maus tratos em unidades prisionais e pertence ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, conforme previsto na Lei n. 12.847/2013 [4]. Vale lembrar que o Mecanismo foi enfraquecido em decreto presidencial [5] que exonerou cargos dos 11 peritos e determinou que a atuação do órgão deixasse de ser remunerada [veja aqui], ato que foi repudiado por organizações de direitos humanos [6] e, posteriormente, suspenso por decisão judicial [7].
Leia análise sobre a composição e as atribuições do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.