Seis crianças, entre 5 e 12 anos, morrem vítimas da letalidade policial na região metropolitana do Rio de Janeiro: Jenifer, Kauan, Kauã, Kauê, Ágatha [veja aqui] e Kethellen [1]. Os números excluem adolescentes [2] e refletem a política de segurança pública de Wilson Witzel, governador do estado: ao longo do ano, o chefe do Executivo afirmou que a polícia ‘mandou recado’ sobre o aumento do número de mortes da corporação [veja aqui],e também não viu problemas em atuação do Exército que alvejou com 80 tiros o carro do músico Evaldo dos Santos Rosa [veja aqui]. São diversas as manifestações da sociedade civil em 2019, como o envio de 1.500 cartas escritas por crianças moradoras do Complexo da Maré para o Tribunal de Justiça do estado [3] e envio de petição para o Ministério Público do estado apontando que não apenas as crianças mortas ou feridas são vítimas do confronto armado no estado, mas há também impactos de direitos como a liberdade de ir e vir, à uma rotina escolar e aos espaços comunitários [4]. Os índices de letalidade policial registrados pela polícia em 2019 são os mais altos em duas décadas [5] Em 2020, o Supremo Tribunal Federal proíbe operações policiais em favelas da cidade [veja aqui], especialmente após repercussão de que a letalidade policial fez como vítima mais quatro jovens [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui].
Leia as análises sobre o crescimento da violência estatal contra crianças, as características da letalidade policial no Rio de Janeiro, e ouça podcast sobre as diferentes versões sobre abordagens policias em comunidades.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.