O presidente Jair Bolsonaro edita a Medida Provisória (MP) 914 [1], que muda o processo de escolha dos dirigentes de universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II. A votação segue por meio de lista tríplice da comunidade universitária e o presidente continua podendo não escolher o candidato mais votado – ainda que fosse costume anterior, isso não era obrigatório e, com a MP, passa a ser expressa a facultatividade [2]. Agora, porém, são fixados os pesos diferentes de cada classe de votantes [3] e o processo passa a ser direto, não mais intermediado por Conselho Universitário [4]. Além disso, permite a designação de reitores temporários (pro tempore) em caso de vacância no cargo ou ‘irregularidades’ em processos [5]. Após a expedição da MP, há críticas e ações no STF [6]. Em seguida, diversos órgãos representativos da classe universitária assinam notas de repúdio, como o Conif [7], a Andifes [8] e a Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais [9]; a Frente, inclusive, apela ao Presidente do Congresso que devolva a MP ao presidente [10]. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) também redige nota de repúdio com outras entidades [11]. Parlamentares e partidos da oposição também ajuízam ações no Supremo Tribunal, ao menos um Mandado de Segurança [12] e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6315) [13]. Em 02/06, transcorrido seu prazo de vigência sem análise no Congresso, ela perde validade [14]. Outros episódios mostram a tensão do governo com a autonomia universitária, como a aprovação do Decreto 9.794 [15] em 2019 e a edição da MP 979 [16] em 2020 [veja aqui].
Leia as análises sobre as mudanças implementadas pela MP nº 914 e suas ameaças à autonomia universitária brasileira.