Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro terá liberdade de escolha de 3 integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

Tema(s)
Ditadura e memória
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O novo Regimento Interno [1] da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) é aprovado com mudanças importantes sobre a composição e escopo de atuação da CEMDP [2]. Na nova redação, o art. 2 do regimento prevê que a composição dos sete membros da Comissão será designada por escolha do Presidente da República, sendo quatro pertencentes a órgãos pré-estabelecidos e três de livre escolha. A nova regra elimina a obrigatoriedade anterior de que entre os escolhidos estejam pessoas ‘de reconhecida atuação na temática, objeto de sua atuação e com compromisso com a defesa de princípios fundamentais da pessoa humana’ [3]. Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos afirma que ‘todas as modificações foram feitas rigorosamente para eliminar irregularidades cometidas pela antiga gestão ao adequar o documento à Lei 9.140/95, que criou a comissão’, reiterando ser inverídica informação de que o presidente teria alterado a forma de escolha dos Conselheiros [4]. Vale lembrar que em agosto de 2019 o presidente já havia interferido na Comissão, realizando a troca de quatro de seus dos sete integrantes por apoiadores políticos [veja aqui]. Na oportunidade, a Comissão Arns lançou nota pública em defesa da CEMDP [5], e o Conselho Superior do Ministério Público Federal rejeitou a indicação do presidente [6].

Leia análises sobre o novo regimento interno da Comissão de Mortos e desaparecidos e sobre o histórico de atuação de comissões de direitos humanos no Brasil.

14 jan 2020
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