O novo Regimento Interno [1] da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) é aprovado com mudanças importantes sobre a composição e escopo de atuação da CEMDP [2]. Na nova redação, o art. 2 do regimento prevê que a composição dos sete membros da Comissão será designada por escolha do Presidente da República, sendo quatro pertencentes a órgãos pré-estabelecidos e três de livre escolha. A nova regra elimina a obrigatoriedade anterior de que entre os escolhidos estejam pessoas ‘de reconhecida atuação na temática, objeto de sua atuação e com compromisso com a defesa de princípios fundamentais da pessoa humana’ [3]. Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos afirma que ‘todas as modificações foram feitas rigorosamente para eliminar irregularidades cometidas pela antiga gestão ao adequar o documento à Lei 9.140/95, que criou a comissão’, reiterando ser inverídica informação de que o presidente teria alterado a forma de escolha dos Conselheiros [4]. Vale lembrar que em agosto de 2019 o presidente já havia interferido na Comissão, realizando a troca de quatro de seus dos sete integrantes por apoiadores políticos [veja aqui]. Na oportunidade, a Comissão Arns lançou nota pública em defesa da CEMDP [5], e o Conselho Superior do Ministério Público Federal rejeitou a indicação do presidente [6].
Leia análises sobre o novo regimento interno da Comissão de Mortos e desaparecidos e sobre o histórico de atuação de comissões de direitos humanos no Brasil.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.