A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) através de Resolução Normativa [1], determina algumas alterações sobre a liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados [2], que foram impulsionados no mercado desde o início do governo Bolsonaro [3] e se somam a outras alterações normativas que propiciam o aumento de OGM . Uma das alterações é a lista de informações que empresas devem fornecer à comissão para análise, caso interessadas em colocar no mercado produtos com OGM. A mudança reduz o detalhamento das informações sobre esses organismos quando consumidos por humanos ou animais [4]. As consultas públicas, que eram obrigatórias para todos os pedidos de liberação de OGM, não existem mais, e as propostas seguem direto para a análise do conselho da comissão [5]. Existe a possibilidade da realização de audiência pública, que difere das consultas públicas anteriores, caso haja um pedido de um integrantes da CTNBio ou de parte comprovadamente interessada na matéria [6]. De acordo com o professor e pesquisador Marcos Pedlowski ‘dificilmente empresas que querem aprovar o uso comercial deste ou daquele OGM vão estimar corretamente os níveis de risco, perigo e dano ao ambiente e à saúde humana que os mesmos trazem com sua liberação para uso comercial’ [7].
Leia mais sobre a crítica do Idec à nova Resolução.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.