O Ministério da Educação (MEC) edita Portaria [1] que recria a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), responsável por deliberar sobre recursos das instituições de educação superior a respeito de avaliações in loco feitas pelo MEC sobre a qualidade de seus cursos, podendo, em caso de inconsistência, erros ou vícios no conteúdo da avaliação, determinar a advertência, recapacitação ou exclusão de avaliadores [2]. A comissão havia sido criada em 2006 como órgão recursal, mas foi extinta em junho de 2019 para diminuir custos operacionais [3] [veja aqui]. O documento define novas regras para o funcionamento da comissão, que agora passa a ser a última instância recursal sobre a análise feita pelos avaliadores do curso [4], não havendo mais possibilidade de recurso das decisões da CTAA ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) [5]. As decisões da CTAA eram irrecorríveis até 2018, quando uma Portaria [6] criou o recurso ao Presidente do Inep contra as decisões da CTAA [7]. Especialista na área ressalta a importância de existir um grau recursal, ainda que dentro da CTAA, para o caso de decisões equivocadas que possam prejudicar as instituições educacionais, bem como para esclarecer as decisões tomadas [8]. A ausência de instância recursal preocupa, tendo em vista as medidas do MEC que ameaçam o funcionamento de universidades federais, como os cortes orçamentários por ‘bálburdia’ [veja aqui] e outras acusações infundadas contra as instituições [veja aqui].