O Ministério da Educação (MEC) edita Portaria [1] que recria a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), responsável por deliberar sobre recursos das instituições de educação superior a respeito de avaliações in loco feitas pelo MEC sobre a qualidade de seus cursos, podendo, em caso de inconsistência, erros ou vícios no conteúdo da avaliação, determinar a advertência, recapacitação ou exclusão de avaliadores [2]. A comissão havia sido criada em 2006 como órgão recursal, mas foi extinta em junho de 2019 para diminuir custos operacionais [3] [veja aqui]. O documento define novas regras para o funcionamento da comissão, que agora passa a ser a última instância recursal sobre a análise feita pelos avaliadores do curso [4], não havendo mais possibilidade de recurso das decisões da CTAA ao Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) [5]. As decisões da CTAA eram irrecorríveis até 2018, quando uma Portaria [6] criou o recurso ao Presidente do Inep contra as decisões da CTAA [7]. Especialista na área ressalta a importância de existir um grau recursal, ainda que dentro da CTAA, para o caso de decisões equivocadas que possam prejudicar as instituições educacionais, bem como para esclarecer as decisões tomadas [8]. A ausência de instância recursal preocupa, tendo em vista as medidas do MEC que ameaçam o funcionamento de universidades federais, como os cortes orçamentários por ‘bálburdia’ [veja aqui] e outras acusações infundadas contra as instituições [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.