Bolsonaro sanciona a Lei nº 13.979/2020 (“Lei da Quarentena”) [1], que tramitou com extrema rapidez no Congresso [2]. Em 04/02, a Câmara aprova o projeto com modificações [3] e, no dia seguinte, o Senado aprova o texto enviado pela Câmara [4]. A Lei era condição necessária para a repatriação dos brasileiros a serem trazidos do epicentro do coronavírus, a cidade chinesa de Wuhan [5]. Em termos de conteúdo, ela traz previsões de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames, restrição de movimentação de cidadãos, requisição de bens e serviços privados, dispensa de licitação para produtos e serviços relacionados ao enfrentamento da emergência sanitária e compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública. Até empresas deverão prestar informações à administração se requisitadas pela administração [6]. Além disso, fica previsto que a lei vigorará pelo tempo que durar o estado de emergência internacional decorrente da covid-19. Em 20/03, novos poderes de emergência são criados com o Decreto Legislativo nº 6 [veja aqui]. Dois dias depois, a Medida Provisória nº 926 [veja aqui] alterou dispositivos da Lei em questão. Em 08/07 é publicada a Lei 14.023/20 [7], que trata de emenda à Lei da Quarentena, apresentando relação de 27 categorias profissionais tidas como ‘essenciais’ para o combate ao coronavírus, as quais passam a receber equipamentos gratuitos de proteção ao vírus e prioridade na realização de testes e diagnósticos da doença. A lista inclui profissionais da saúde, de segurança e de limpeza em geral, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros [8].
Leia as análises sobre a ‘Lei da Quarentena‘ e gastos do governo com a dispensa de licitações.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.