Bolsonaro sanciona a Lei nº 13.979/2020 (“Lei da Quarentena”) [1], que tramitou com extrema rapidez no Congresso [2]. Em 04/02, a Câmara aprova o projeto com modificações [3] e, no dia seguinte, o Senado aprova o texto enviado pela Câmara [4]. A Lei era condição necessária para a repatriação dos brasileiros a serem trazidos do epicentro do coronavírus, a cidade chinesa de Wuhan [5]. Em termos de conteúdo, ela traz previsões de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames, restrição de movimentação de cidadãos, requisição de bens e serviços privados, dispensa de licitação para produtos e serviços relacionados ao enfrentamento da emergência sanitária e compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública. Até empresas deverão prestar informações à administração se requisitadas pela administração [6]. Além disso, fica previsto que a lei vigorará pelo tempo que durar o estado de emergência internacional decorrente da covid-19. Em 20/03, novos poderes de emergência são criados com o Decreto Legislativo nº 6 [veja aqui]. Dois dias depois, a Medida Provisória nº 926 [veja aqui] alterou dispositivos da Lei em questão. Em 08/07 é publicada a Lei 14.023/20 [7], que trata de emenda à Lei da Quarentena, apresentando relação de 27 categorias profissionais tidas como ‘essenciais’ para o combate ao coronavírus, as quais passam a receber equipamentos gratuitos de proteção ao vírus e prioridade na realização de testes e diagnósticos da doença. A lista inclui profissionais da saúde, de segurança e de limpeza em geral, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros [8].
Leia as análises sobre a ‘Lei da Quarentena‘ e gastos do governo com a dispensa de licitações.