Ministério da Educação abre procedimento administrativo disciplinar contra 30 docentes da Universidade Federal Fluminense (UFF), solicitando explicações acerca de decisão tomada em 2008 sobre a carreira administrativa de funcionários da instituição de ensino. Na ocasião, os professores integravam o Conselho Universitário da UFF e decidiram que funcionários aposentados deveriam ter os mesmos aumentos salariais dos membros que estavam na ativa, a partir dos princípios de isonomia e integralidade [1]. A medida adotada pelo MEC gera perplexidade na comunidade acadêmica, sindical e bancada de oposição política ao governo. Para a Associação dos Docentes da UFF a postura do MEC se mostra como clara tentativa de intimidação e ataque à autonomia universitária [2]. Já o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) emite nota de repúdio à intimação do MEC e expressa afronta à liberdade de manifestação e capacidade de organização do Conselho Universitário da UFF [3]. A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocola requerimento de informação para que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, dê explicações sobre o procedimento administrativo disciplinar [4].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.